Autorização CET para mudança residencial: como pedir?

Autorização CET para mudança residencial

Nem todo transporte precisa de consentimento de órgãos oficiais. Porém, em alguns casos a autorização CET para mudança residencial é obrigatória. Abaixo, você confere detalhes sobre esse assunto e descobre quando ela é mandatória.

Afinal, ninguém merece se programar para mudar e acabar tendo muita dor de cabeça por não saber dessa informação. Boa leitura!

Quando a autorização CET para mudança residencial é obrigatória?

Autorização CET para mudança residencial_CONTRAN

Primeiramente, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão responsável por estabelecer as dimensões dos veículos, peso e tipo de carga que não necessitam da Autorização Especial de Trânsito (AET). Portanto, os limites são:

  • Altura: 4,40 m;
  • Largura: 2,60 m;
  • Comprimento: 14 m para veículos simples, 18,60 m para os articulados e 19,80 m nos de reboque;
  • Peso total: 45 toneladas.

Dessa forma, qualquer veículo que ultrapassar alguma ou mais de uma dessas diretrizes deve pedir a autorização CET para mudança residencial. Além disso, ela é prevista também nos seguintes casos, de acordo com a Portaria Municipal nº 82/19-SMT/DSV.GAB:

  • Quando existe a Combinação de Veículos de Carga (CVC), onde o total de peso e comprimento ultrapasse 57 toneladas e 19,80 m, considerando o cavalo mecânico;
  • Caminhões do tipo contêiner com altura superior a 4,40 m e inferior ou igual a 4,60 m;
  • Automóveis, caminhonetes, camioneta e utilitário que realize transporte de carga ou de bicicletas.

Então, como solicitar a autorização CET para mudança residencial?

Embora possa parecer um processo complicado, a solicitação é simples, porém requer antecedência. O passo a passo é:

  • Aguardar de 5 a 15 dias úteis, estipulados de acordo com a complexidade do transporte.

Assim, apenas depois de conseguir a liberação é que o serviço será liberado e poderá ser realizado. A validade é de até um ano.