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Autorização CET para mudança residencial: como pedir?

Nem todo transporte precisa de consentimento de órgãos oficiais. Porém, em alguns casos, a autorização CET para mudança residencial é obrigatória. Abaixo, você confere detalhes sobre esse assunto e descobre quando ela é mandatória.

  • Afinal, ninguém merece se programar para mudar e acabar tendo muita dor de cabeça por não saber dessa informação.
  • Boa leitura!

Quando a autorização CET para mudança residencial é obrigatória?

Primeiramente, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão responsável por estabelecer as dimensões dos veículos, peso e tipo de carga que não necessitam da Autorização Especial de Trânsito (AET). Portanto, os limites de referência são:

  • Altura: 4,40 m;
  • Largura: 2,60 m;
  • Comprimento: 14 m para veículos simples, 18,60 m para os articulados e 19,80 m nos de reboque;
  • Peso total: 45 toneladas.

Dessa forma, qualquer veículo que ultrapassar uma ou mais dessas diretrizes deve pedir a autorização para mudança residencial. Além disso, ela é prevista também nos seguintes casos, de acordo com a Portaria Municipal nº 82/19-SMT/DSV.GAB (referência histórica — confirme a versão vigente):

  • Quando existe a Combinação de Veículos de Carga (CVC) cujo total de peso e comprimento ultrapasse 57 toneladas e 19,80 m, considerando o cavalo mecânico;
  • Caminhões do tipo contêiner com altura superior a 4,40 m e inferior ou igual a 4,60 m;
  • Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários que realizem transporte de carga ou de bicicletas.

Como solicitar a autorização CET para mudança residencial?

Embora possa parecer um processo complicado, a solicitação é simples, porém requer antecedência. O passo a passo histórico é:

  1. Preencher o "Requerimento de AET" disponível no site da Prefeitura de São Paulo;
  2. Levá-lo completo ao posto de atendimento indicado (historicamente na Rua Sumidouro, nº 546, bairro Pinheiros, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 16h), junto com a documentação exigida;
  3. Aguardar de 5 a 15 dias úteis, estipulados de acordo com a complexidade do transporte.

Assim, apenas depois de conseguir a liberação o serviço poderá ser realizado. A validade é de até um ano.

Importante: regras, endereços e prazos podem mudar. Antes de planejar sua mudança, confirme sempre as informações atualizadas no site oficial da Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito).