Categorias: Fretes Mudancas Transportadoras
Autorização CET para mudança residencial: como pedir?
Nem todo transporte precisa de consentimento de órgãos oficiais. Porém, em alguns casos a autorização CET para mudança residencial é obrigatória. Abaixo, você confere detalhes sobre esse assunto e descobre quando ela é mandatória.
Afinal, ninguém merece se programar para mudar e acabar tendo muita dor de cabeça por não saber dessa informação. Boa leitura!
Quando a autorização CET para mudança residencial é obrigatória?
Primeiramente, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão responsável por estabelecer as dimensões dos veículos, peso e tipo de carga que não necessitam da Autorização Especial de Trânsito (AET). Portanto, os limites são:
-
Altura: 4,40 m;
-
Largura: 2,60 m;
-
Comprimento: 14 m para veículos simples, 18,60 m para os articulados e 19,80 m nos de reboque;
-
Peso total: 45 toneladas.
Dessa forma, qualquer veículo que ultrapassar alguma ou mais de uma dessas diretrizes deve pedir a autorização CET para mudança residencial. Além disso, ela é prevista também nos seguintes casos, de acordo com a Portaria Municipal nº 82/19-SMT/DSV.GAB:
-
Quando existe a Combinação de Veículos de Carga (CVC), onde o total de peso e comprimento ultrapasse 57 toneladas e 19,80 m, considerando o cavalo mecânico;
-
Caminhões do tipo contêiner com altura superior a 4,40 m e inferior ou igual a 4,60 m;
-
Automóveis, caminhonetes, camioneta e utilitário que realize transporte de carga ou de bicicletas.
Então, como solicitar a autorização CET para mudança residencial?
Embora possa parecer um processo complicado, a solicitação é simples, porém requer antecedência. O passo a passo é:
-
Aguardar de 5 a 15 dias úteis, estipulados de acordo com a complexidade do transporte.
Assim, apenas depois de conseguir a liberação é que o serviço será liberado e poderá ser realizado. A validade é de até um ano.
Pedir orçamento de mudança ou carreto grátis