Rescisão de contrato de aluguel antes da mudança

Hoje iremos tratar de um assunto delicado. Falaremos sobre rescisão de contrato de aluguel antes antes da mudança. Quebrar o contrato de aluguel pode ser uma dor de cabeça para o inquilino e o proprietário.

Infelizmente, nem o contratante nem o contratado esperam que a data final combinada no documento seja antecipada. No ato da locação, as duas partes almejam que o tempo seja cumprido por completo.

 

Mas se acontecer do locador ou do locatário desistirem do que consta em contrato,as duas partes precisam estar cientes de como proceder nesse tipo de situação.

Para que possamos anular o  contrato de aluguel sem trazer maiores problemas, esse mesmo documento precisa ter as diretrizes para sua rescisão.

Entre as diversas cláusulas que tangem à locação, inquilino e proprietário também devem concordar no que diz respeito ao cancelamento antes do período combinado. Além da desistência de um dos lados, o documento tem que deixar claro quais tipos de ações podem levar ao despejo ou a saída voluntária por parte do inquilino.

O que diz a lei sobre contrato de aluguel?

Quando se fala em rescisão de um contrato de locação, uma das primeiras palavras que temos é a famosa “multa”. A taxa por quebrar o acordo para locação é prevista pela Lei do Inquilinato (8.245/91). De acordo com o artigo quarto:  “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

A lei permite que o inquilino saia do imóvel por qualquer motivo, desde que a multa seja paga. Mas a mesma lei explica que esse pagamento deve ser proporcional ao tempo que falta para o término da locação. Ou seja, em um contrato estipulado de 30 meses, caso o locatário tenha passado 20 meses residindo no imóvel, o locador só pode cobrar multa proporcional ao período que falta, de 10 meses.

Quando não preciso pagar multa?

Existe uma exceção que permite ao inquilino livrar-se da multa. Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.

E se o proprietário quebrar o contrato?

O inquilino precisa ficar de olho nas cláusulas de rescisão para também ter cobertura se o proprietário solicitar o imóvel por qualquer motivo, já que a lei não deixa clara qual a seria a punição para o locador. Existem situações mais comuns nas quais o dono pede de volta o apartamento ou casa. No caso de contratos com prazo inferior a 30 meses, os proprietários podem solicitar o imóvel se as seguintes situações foram levantadas:

Necessidade de reformas urgentes, se forem determinadas pelo poder público;

Depois de cinco anos de locação com o mesmo inquilino;

Demolição do local ou obras aprovadas;

Para uso próprio, de filhos ou de pais e avós.

Quando o contrato de aluguel é de 30 meses ou mais, quase sempre o locador se dispõe a pagar a multa que for aplicada ao locatário. Esse acordo deve estar registrado no documento, para que não existam futuros questionamentos. O proprietário também pode rescindir o contrato se o inquilino vier a desobedecer algumas cláusulas ou cometer atos ilícitos dentro do imóvel (qualquer atividade passível de punição cível ou criminal). Obras sem autorização seria um bom exemplo. Nesse caso não aconteceria o pagamento de multa por parte do locador, mas para que possa reaver o imóvel, ele precisará de provas dos atos do locatário, para posteriormente requerer seu imóvel.

Quando o período de locação chegar ao fim, o contrato pode ser revisto e anulado a qualquer hora, mas o inquilino deve ser avisado com 30 dias de antecedência. O locador também pode entrar com uma ação para retomar o imóvel, caso o inquilino se negue a sair. Nesse prazo de contestação, o locatário, junto ao seu advogado, pode concordar com a desocupação, mas terá seis meses para deixar a residência. O contrato de locação é o documento que balizará as duas partes em qualquer problema que possa surgir no decorrer do processo de alugar ou desocupar um imóvel.

Fonte: https://www.vivareal.com.br/blog/dicas-aluguel/contrato-de-aluguel-quais-as-condicoes-para-o-cancelamento/