Renegociar o aluguel do imóvel na crise em 4 dicas

Renegociar o aluguel do imóvel na crise

O mercado imobiliário passa por constantes mudanças. Por isso, muitas vezes é preciso renegociar o aluguel do imóvel na crise.

Então, se você quer saber qual o melhor caminho para fazer isso, sem perder a confiança, seja como inquilino ou locador, veja as dicas abaixo.

1) Seja transparente na hora de renegociar o aluguel do imóvel na crise

Em primeiro lugar, dificilmente uma negociação dará certo se as atitudes da pessoa forem na contramão de suas palavras.

Assim, é preciso ser transparente e coerente na hora de renegociar o aluguel do imóvel na crise. Exponha seus motivos, preocupações e pondere sobre as opções possíveis para os dois lados.

Afinal, a turbulência passará e a relação de inquilino e proprietário precisará se manter saudável para que a parceria se sustente.

2) Prefira negociar prazo e não desconto

Muitas vezes a outra parte também está passando por um aperto no momento da negociação. Então, que tal prezar pelo prazo e não pelo desconto?

Vocês podem, por exemplo, renegociar o aluguel do imóvel na crise para um pagamento de 50% durante a pior fase e compensar com pagamentos superiores nos meses seguintes.

3) Evite a discussão para renegociar o aluguel do imóvel na crise

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Não é raro que inquilino e proprietário tenham um intermediário. Por isso, se esse for o seu caso, use esse recurso, seja um corretor ou imobiliária.

Sem discussão e desentendimentos ficará muito mais fácil a negociação. Afinal, em momentos de crise é normal ficar com os nervos mais “à flor da pele”, o que pode prejudicar o processo.

4) Não esqueça de formalizar o acordado

Por fim, por questões legais e para garantir seus direitos, formalize os acordos ao renegociar o aluguel do imóvel na crise.

Se for acertado um desconto temporário, por exemplo, a formalização pode ser por e-mail.

Já se for uma mudança com uma duração maior ou parcelamento futuro do valor devido, um documento reconhecido por cartório e assinado pelas duas partes é o mais indicado.

Afinal, segundo o Código Civil Brasileiro e a Lei do Inquilinato, em situações extraordinárias ou imprevisíveis, é possível reduzir o valor da prestação ou a execução do contrato desde que em comum acordo.