Como declarar a compra de um imóvel financiado

Como declarar a compra de um imóvel financiado

Mais um ano se aproxima do fim e com ele começam as dúvidas sobre o Imposto de Renda. Uma delas pode ser como declarar a compra de um imóvel financiado, que será respondida nas próximas linhas. Portanto, leia até o final e siga as dicas para não errar na hora de prestar suas contas.

Informe a aquisição na ficha “Bens e Direitos” para declarar a compra de um imóvel financiado

Para começar, dentro do programa de declaração, você deve ir até a aba “Bens e Direitos”. Na sequência, precisará identificar o código específico do bem, de acordo com o que está descrito na escritura do patrimônio. Geralmente, a categoria é dividida em apartamento, casa ou terreno.

Declare o valor pago pelo bem

Declarar a compra de um imóvel financiado_valor pago

Em segundo lugar, você precisa declarar o que foi pago na aquisição. Porém, o valor deve ser exatamente o que foi desembolsado até 31 de dezembro. Lembre-se que precisa ser sempre o montante bruto, ou seja, com a entrada, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a taxa de corretagem e os juros do financiamento, de acordo com as condições de compra e parcelas.

Preencha o campo “Discriminação” para declarar a compra de um imóvel financiado

Assim, nesse campo, é onde você irá informar quando o imóvel foi comprado e dados como:

  • CPF ou CNPJ do vendedor;

  • Status do financiamento;

  • Banco onde está financiado;

  • Número do contrato com a financeira;

  • Quantidade de parcelas pagas e a pagar.

Nessa mesma área do programa de declaração, você irá inserir o número da Inscrição Municipal (IPTU), endereço completo, área construída, matrícula registrada e o cartório de registro.

Atenção para declarar a compra de um imóvel financiado em nome de mais de uma pessoa

Por fim, se você é casado no regime de separação total de bens ou adquiriu o bem com outra pessoa, cada um deve declarar a sua parte investida no imóvel.

Da mesma forma, em caso de familiares, por exemplo, como irmãos, cada um deve colocar o proporcional a 50% do valor pago até 31 de dezembro em suas respectivas declarações.

Declarar a compra de um imóvel financiado_mais de uma pessoa

Já para casais com comunhão parcial de bens, onde o patrimônio é considerado comum, os dois devem informar integralmente o valor investido nos seus respectivos documentos do IRPF.

Com os cuidados certos você não terá problemas no Imposto de Renda. Então, programe-se e não deixe para prestar contas em cima da hora!