Como declarar a compra de um imóvel financiado
Mais um ano se aproxima do fim e com ele começam as dúvidas sobre o Imposto de Renda. Uma delas pode ser como declarar a compra de um imóvel financiado, que será respondida nas próximas linhas. Portanto, leia até o final e siga as dicas para não errar na hora de prestar suas contas.
Informe a aquisição na ficha “Bens e Direitos” para declarar a compra de um imóvel financiado
Para começar, dentro do programa de declaração, você deve ir até a aba “Bens e Direitos”. Na sequência, precisará identificar o código específico do bem, de acordo com o que está descrito na escritura do patrimônio. Geralmente, a categoria é dividida em apartamento, casa ou terreno.
Declare o valor pago pelo bem
Em segundo lugar, você precisa declarar o que foi pago na aquisição. Porém, o valor deve ser exatamente o que foi desembolsado até 31 de dezembro. Lembre-se que precisa ser sempre o montante bruto, ou seja, com a entrada, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a taxa de corretagem e os juros do financiamento, de acordo com as condições de compra e parcelas.
Preencha o campo “Discriminação” para declarar a compra de um imóvel financiado
Assim, nesse campo, é onde você irá informar quando o imóvel foi comprado e dados como:
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CPF ou CNPJ do vendedor;
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Status do financiamento;
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Banco onde está financiado;
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Número do contrato com a financeira;
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Quantidade de parcelas pagas e a pagar.
Nessa mesma área do programa de declaração, você irá inserir o número da Inscrição Municipal (IPTU), endereço completo, área construída, matrícula registrada e o cartório de registro.
Atenção para declarar a compra de um imóvel financiado em nome de mais de uma pessoa
Por fim, se você é casado no regime de separação total de bens ou adquiriu o bem com outra pessoa, cada um deve declarar a sua parte investida no imóvel.
Da mesma forma, em caso de familiares, por exemplo, como irmãos, cada um deve colocar o proporcional a 50% do valor pago até 31 de dezembro em suas respectivas declarações.
Já para casais com comunhão parcial de bens, onde o patrimônio é considerado comum, os dois devem informar integralmente o valor investido nos seus respectivos documentos do IRPF.
Com os cuidados certos você não terá problemas no Imposto de Renda. Então, programe-se e não deixe para prestar contas em cima da hora!
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