A Lei Nº 11.334, de 25.07.2006, que reduziu os valores das multas de trânsito por excesso de velocidade continua causando polêmica. Isto já era esperado. É a primeira alteração feita no texto no atual Código Trânsito Brasileiro - CTB e toda mudança traz consigo discussão e manifestações de contrariedade. Além disso, o CTB tem apenas oito anos de vigência. É, portanto, uma lei recente, moderna e comprometida com a segurança no trânsito, fato que explica a preocupação de se preservar sua integridade normativa. Daí a reação, principalmente, das autoridades de trânsito, que se manifestaram contrárias à redução dos valores das multas. Embora no caso em exame não se possa concordar com as mesmas, é compreensível a posição sempre mais conservadora das autoridades de trânsito. Para estas, os novos valores reduzidos das multas poderão motivar os motoristas a conduzir seus veículos com mais velocidade e a serem mais imprudentes nas rodovias. E isto poderá levar a mais acidentes e mais feridos e mortos nas estradas e vias públicas. A nova lei alterou o disposto no art. 218 e seus incisos do CTB, que trata das infrações de trânsito por excesso de velocidade. A infração ali prevista foi uniformizada quanto ao espaço viário de cometimento. Foi abandonado o discutível critério seletivo de punir mais severamente o excesso de velocidade praticado em rodovias, vias de trânsito rápido e em vias arteriais e, de forma mais branda, em outras vias. A lei já não faz mais distinção, para fins de penalidade administrativa, entre estas vias de trânsito rápido e as demais vias terrestres (ruas, avenidas, etc). Agora, o motorista imprudente por excesso de velocidade será penalizado com a mesma carga punitiva, independentemente do tipo de via em estiver trafegando.
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